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O que é lei do ICMS?

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A lei do ICMS é semelhante á lei Rouanet, porém os valores aportados são dedutíveis do ICMS e não do IR como na Rouanet.
Os projetos devem ser inscritos na Secretária da Cultura e só depois de aprovados estarão aptos a captar recursos.
Todas as empresas pagadoras de ICMS interessadas em patrocinar projetos culturais, por meio de incentivo fiscal – ICMS, devem se cadastrar diretamente no site da Secretaria de Estado da Fazenda
www.fazenda.sp.gov.br.
O sistema de cadastro pode ser feito pela internet, da forma mais simples possível. Como todas as empresas em atividade no estado possuem senha de contribuinte, basta usá-la para entrar no posto fiscal do sistema e oficializar seu interesse.

IMPORTANTE: O CADASTRO NÃO IMPLICA NA OBRIGAÇÃO DE USO.

Aconselhamos o cadastramento o mais rápido possível, pois leva em média uma a duas semanas para que a empresa esteja habilitada pelo Posto Fiscal Eletrônico e assim possa se utilizar deste beneficio.


O aporte de valores com o uso da lei estadual será feito mês a mês.
Lei de incentivo do Estado de São Paulo

Uso de até 0,01% a 3% do ICMS de todo o exercício fiscal

Apenas para projetos aprovados e publicados

Projetos apenas para o Estado

Isenção de 100% do valor utilizado

Produtos distribuídos também para bibliotecas e escolas públicas

Todo material identificado com logomarca do apoiador.

Decreto Decreto Estadual nº 51.944, de 29.06.2007: RICMS – Alterações.
Clique aqui


A integra da lei 12.268/06 (cópia em pdf do diário oficial) está no link:
Clique aqui

O decreto de regulamentação da lei está no link:
Clique aqui

Veja a Tabela de Valores

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