O Rota 2030 é um programa de incentivos do Governo Federal para estimular a inovação na cadeia automotiva. Substituto do Inovar-Auto, possibilita o abatimento dos valores investidos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) do pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
As diretrizes do programa são:
- Estabelecer requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil;
- Incrementar a eficiência energética, o desempenho estrutural e a disponibilidade de tecnologias assistivas;
- Aumentar os investimentos em P&D no País;
- Estimular a produção de novas tecnologias e inovações;
- Automatizar o processo manufatura e o incremento da produtividade;
- Promover o uso de biocombustíveis e de formas alternativas de propulsão e valorizar a matriz energética brasileira;
- Garantia da capacitação técnica e da qualificação profissional no setor de mobilidade e logística;
- Garantia da expansão ou manutenção do emprego no setor de mobilidade e logística.
Quais são os benefícios?
- Crédito de IRPJ e CSLL de 10,2% a 12,49% dos valores investidos em PD&I;
- Prazo de 05 anos para utilização dos créditos;
- Benefício cumulativo com a Lei do Bem;
- Redução de até 2 pontos percentuais de IPI dos veículos comercializados (somente montadoras e importadoras);
- Redirecionamento do montante equivalente aos 2% de Imposto de Importação gerados pelo Ex-Tarifário para investimento em ICTs;
- Isenção do Imposto de Importação para produtos destinados à industrialização de produtos automotivos.
Pré-requisitos gerais do Rota 2030
Existem alguns pré-requisitos para obter os incentivos fiscais da do Rota 2030, são eles:
- Lucro Real;
- Centro de custo de P&D;
- Situação regular em relação aos tributos federais;
- Investimentos mínimos em P&D.
Os requisitos obrigatórios para comercialização:
Atingir níveis mínimos de:
- Eficiência energética veicular;
- Rotulagem Veicular;
- Desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção.
Para habilitação ao Rota 2030
- Investir percentuais mínimos obrigatórios do faturamento em PD&I;
- Ter um centro de custo específico de P&D;
- Estar em regularidade fiscal;
- Estar sobre regime de tributação de Lucro Real.
Quem pode se benefíciar?
- Montadoras
- ICT’s
- Sistemistas
- Autopeças