Exclusão da taxa TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS cobradas nas contas de Energia Elétrica

O Superior Tribunal de Justiça – STJ tem decidido, de forma reiterada, pela não inclusão dos valores referentes à TUST e à TUSD na base de cálculo do ICMS.

Recentemente, em 27 de abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal – STF, concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.824/SC, sob a sistemática da Repercussão Geral (Tema 176), em que foi fixada a seguinte tese jurídica: “A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor”, colocando, desta forma, um ponto final na discussão.

Interessante destacar que dentro do STJ o prognóstico da tese é bastante favorável ao contribuinte, mas infelizmente os Estados ainda obrigam as concessionárias de energia a cobrar o ICMS sobre os valores da fatura incluindo as taxas de TUST e TUSD e para garantir este direito é necessário o ajuizamento de uma ação.

Se você pagou ICMS sobre as taxas TUST e TUSD, tem direito à devolução dos valores. Entretanto, é preciso estar atento aos prazos. Somente é possível cobrar do Estado os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

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