Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

Neste período em que os negócios se veem afetados pela pandemia de corona vírus, causando redução no faturamento, a busca por créditos tributários acaba sendo uma possibilidade de alívio nas finanças, pois além de recuperar um valor pago indevidamente, ainda se consegue reduzir a carga tributária.

Muitas empresas já estão sendo beneficiadas com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, recuperando grandes valores para o caixa da empresa.

O Supremo Tribunal Federal STF decidiu no RE 574.706 que o ICMS não integra a base de Cálculo do PIS e COFINS, entre alegações de omissões e contradições, a Fazenda Nacional requereu a modulação dos efeitos do julgado, para que eles sejam produzidos apenas a partir do julgamento dos embargos que foi excluído de pauta em 24/03/2020, sem previsão de julgamento.

Após esta decisão do STF, os tribunais passaram a deferir liminares e julgar procedente as ações. Determinando não só a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, mas também permitindo a restituição e compensação dos valores recolhidos pelo contribuinte, dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento das ações.

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