Revisão tributária da folha de pagamento (INSS)

Além da enorme carga tributária a que são submetidas as empresas brasileiras, os recolhimentos de INSS representam um percentual enorme do faturamento de uma empresa, causando alto impacto no lucro.

A empresa, na qualidade de empregadora, recolhe a contribuição previdenciária patronal incidente sobre as remunerações pagas aos seus segurados empregados, tal como previsto no art. 195, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988 c/c art. 22, incisos I e II, da lei 8.212, de 24/7/91.

Tradicionalmente o INSS vem exigindo esse recolhimento sobre todas as verbas pagas aos funcionários, mesmo em se tratando de benefícios e verbas de caráter indenizatório.

Porém, a própria lei 8.212/92 estabelece que ela deve ser composta apenas por aquelas verbas destinadas a retribuir o trabalho, ou seja, não se incluem aí as verbas indenizatórias e compensatórias.

Nosso trabalho é identificar valores pago a maior a título de contribuição patronal (20%), de RAT e de Contribuições de Terceiros sobre as verbas pagas aos empregados, incluindo a recuperação de valores recolhidos a maior nos últimos 5 anos e a correção dos recolhimentos futuros.

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