Taxa Siscomex

Na importação, o procedimento inicia-se com o registro da Declaração de Importação (DI) no sistema informatizado da Aduana da Receita Federal do Brasil (RFB), denominado Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.

Inicialmente, a taxa foi fixada no montante de R$ 30,00 (DI) e R$ 10,00 (por adição).

Em 2011, via “Portaria da RFB”, os valores acima foram reajustados:
• Declaração de Importação: de R$ 30,00 para R$ 185,00.
• Por adição: de R$ 10,00 para R$ 29,50.

Este aumento de mais de 500% do valor originalmente fixado pela Lei nº 9.716/98, que superou em muito a variação de preços medida pelo índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC), usado para mediar a inflação entre 1998 e 2002, pode ser visto como evidência da ilegalidade do § 2º do artigo 3º da Lei nº 9.716/98.

Em 2018, o STF julgou o RE 959.274/SC, por meio do RE 1.095.001/SC, tendo o Ministro Dias Toffoli como relator, e reconheceu a inconstitucionalidade da majoração da taxa Siscomex por meio de normativo infralegal. Ainda que reconhecida a necessidade de reajuste, o aumento de 500% é muito superior aos índices de infração do período.

Em 30/04/2021 a RFB, alterou a IN nº 2024, dispondo que a partir de junho de 2021, os valores das taxas serão de:
• R$ 115,67 por DI.
• R$ 38,56 para cada adição.

Dessa forma, a própria RFB observou que os valores que estavam sendo cobrados, eram indevidos.

O entendimento dos Tribunais Superiores é no sentido da legalidade da exigência da Taxa Siscomex, por outro lado se indica a ilegalidade da sua majoração por meio infralegal, o que fere os princípios da legalidade tributária.

Desta forma, é possível que as empresas solicitem a restituição por meio de medida judicial, pleiteando os valores recolhidos de forma majorada dos últimos 5 anos, acrescidos de correção monetária.

Neste tipo de recuperação, é preciso a ação judicial, bem como aguardar o trânsito em julgado favorável, para se reaver os valores.

Conte com a equipe jurídica do Grupo Komedi para apoiar a sua empresa nesta ação.

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